Unochapecó
Goio-En
Colégio Unochapecó

QUEM SOMOS

Criada oficialmente em 4 de julho de 1970, como instituição pública de direito privado e com gestão comunitária, a Fundeste foi instituída por lei municipal assinada pelo então prefeito João Destri. Em assembléia geral, estiveram presentes autoridades e lideranças de 36 municípios, numa iniciativa coordenada pelo então secretário dos Negócios do Oeste, Plínio Arlindo de Nes, e com a participação ativa do bispo diocesano da época, dom José Gomes, que foram os primeiros presidente e vice da Fundeste, respectivamente.

A instalação solene ocorreu em 21 de fevereiro de 1972. Nesse mesmo ano iniciou o primeiro curso superior implantado em Chapecó, que foi Pedagogia. Até 1990 a Fundeste atuou diretamente na execução das atividades do ensino superior. Nesse ano, uniu-se às fundações universitárias de Joaçaba e de Videira para constituir a Universidade do Oeste, que assumiu a condução das ações do ensino superior em Chapecó através de um campus. Mesmo com suas atividades acadêmicas desativadas, a Fundeste permaneceu com personalidade jurídica, o patrimônio do campus e os cursos, e foi co-mantenedora da Fundação Unoesc até 2001.

Diante da aspiração de constituição de uma universidade em Chapecó, no segundo semestre de 2000 começaram os encaminhamentos para a sua reativação. Em março de 2001 a Fundeste foi reativada operacionalmente e em 27 de agosto de 2002 assumiu integralmente as atividades do Campus Chapecó, que transformou-se na Unochapecó, em um processo que contou com a participação de diferentes segmentos da sociedade regional, integrantes de comissões de trabalho e de organismos da Fundação.

Com os objetivos de promover a formação integral humana e cidadã, através do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, e de participar do planejamento estratégico da região, hoje a Fundeste mantém seu papel ativo, como mantenedora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó, do Instituto Goio-En e da Farmácia-Escola Unochapecó.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Presidência e a Vice-Presidência da FUNDESTE são exercidas por membros do Conselho Superior, exceto os membros natos, eleitos em chapa, por 2/3 (dois terços) de seus membros em reunião específica para este fim.

São competências do Presidente:

I - Coordenar e executar as ações que objetivem a busca de recursos financeiros para a manutenção, crescimento e o desenvolvimento da FUNDESTE;

II - Representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente a FUNDESTE, podendo delegar competências;

III - Convocar e presidir o Conselho Superior;

IV - Convocar e presidir o Conselho Diretor;

V - Praticar os atos necessários à administração da FUNDESTE, do seu quadro de pessoal, do patrimônio, finanças e recursos materiais, ouvido ou não o Conselho Diretor;

VI - Propor planos de atividades e promover-lhes a execução;

VII - Enviar, anualmente, em tempo hábil, o orçamento, a prestação de contas e o relatório de atividades à apreciação do Conselho Superior, bem como encaminhar aos órgãos competentes, todos os relatórios atinentes à sua condição filantrópica e de entidade beneficente de assistência social;

VIII - Dar posse ao Reitor e Pró-Reitores da Universidade;

IX - Nomear os diretores gerais das mantidas;

X - Desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo.

Art. 17. É competência do Conselho Superior:

I. Eleger o Presidente e o Vice-Presidente da FUNDESTE;

II. Zelar pelas finalidades da FUNDESTE, adotando práticas de planejamento sistemático de suas ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades;

III. Aprovar as alterações deste Estatuto;

IV. Deliberar sobre o patrimônio imóvel;

V. Aprovar os balanços da FUNDESTE, bem como a sua proposta orçamentária anual;

VI. Aprovar a criação de entidades mantidas, seus regimentos gerais e respectivas alterações;

VII. Analisar, discutir, propor e deliberar, em instância final, a proposta de Estatuto e o Regimento Geral da Universidade e suas alterações;

VIII. Analisar, discutir, propor e deliberar, em instância final, a proposta de Plano de Cargos e Salários da FUNDESTE e das entidades mantidas;

IX. Deliberar sobre a dissolução da FUNDESTE, nos termos deste Estatuto;

X. Ser órgão de recurso, em última instância, em matéria econômica, patrimonial, financeira e administrativa;

XI. Resolver os casos omissos deste Estatuto;

XII. Aprovar o seu Regimento Interno;

XIII. Deliberar sobre os demais assuntos de interesse da FUNDESTE, não previstos na competência dos demais órgãos ou por eles encaminhados.

O Conselho Fiscal é órgão de acompanhamento e de fiscalização contábil e econômico-financeira da Fundeste.

I. Fiscalizar os atos e decisões da administração da Fundeste e verificar o cumprimento das disposições legais e estatutárias;

II. Examinar ou mandar examinar livros, documentos e contas da Fundeste;

III. Opinar sobre assuntos de sua competência que lhe sejam encaminhados pela Presidência do Conselho Superior;

IV. Manifestar-se sobre alienação ou gravame sobre imóveis;

V. Dar parecer sobre as prestações de contas apresentadas periodicamente, bem como solicitá-las a qualquer tempo dos órgãos da administração da Fundeste;

VI. Dar parecer sobre a criação de entidades mantidas;

VII. Dar parecer sobre a dissolução da Fundeste;

VIII. Denunciar qualquer irregularidade aos órgãos competentes da Fundeste e, na omissão destes, ao Ministério Público.

IX. Manifestar-se sobre as demais matérias encaminhadas pela presidência da Fundeste.                   

O Conselho Diretor é órgão consultivo e de gestão da administração da FUNDESTE com as seguintes competências:

I. Emitir parecer sobre a criação e extinção de mantidas da FUNDESTE;

II. Supervisionar as atividades das mantidas em matéria patrimonial, econômica, financeira e administrativa;

III. Aprovar a indicação dos dirigentes das mantidas, observados os respectivos regimentos;

IV. Deliberar sobre a abertura de créditos para investimentos e transferências de dotações orçamentárias;

V. Deliberar sobre a administração dos bens da FUNDESTE, respeitada a competência do Conselho Superior;

VI. Deliberar sobre a política de preços dos serviços prestados pela FUNDESTE;

VII. Dar parecer sobre orçamento, balanço patrimonial, prestação de contas e relatório de atividades;

VIII. Aprovar a criação de fundos e regulamentar sua gestão;

IX. Deliberar sobre a estrutura administrativa da FUNDESTE;

X. Deliberar sobre as demais matérias encaminhadas pela Presidência.

                   

A Procuradoria Jurídica é um órgão de assessoria e consultoria ligado diretamente a Presidência da FUNDESTE, tendo como objetivo geral orientar, acompanhar, emitir pareceres e coordenar as ações administrativas e jurídicas da mantenedora e suas mantidas, respondendo por todo o contencioso, em matéria econômica, patrimonial, financeira e administrativa, possibilitando unidade de procedimentos e zelando pela segurança jurídico-institucional.

A Secretaria Executiva é um órgão de apoio e assessoramento da Presidência e dos órgãos colegiados, nos aspectos administrativos da FUNDESTE. Além de orientar e acompanhar procedimentos administrativos que envolvem a mantenedora, responder pela rotina administrativa e operacional da FUNDESTE, dentre outras atribuições delegadas pela Presidência.

ESTATUTO DA FUNDESTE

LINHA DO TEMPO

1970 - Cria-se a Fundeste.

1971 - Cria-se a Faculdade de Ciências da Educação.

1972 - Instala-se o primeiro curso: Pedagogia.

1973 - Iniciam-se as atividades como Centro de Ensino Superior – CES/Fundeste.

1978 / 1979 - Cria-se o curso de 2º Grau em Agropecuária em São Carlos.

1982 - Forma-se a primeira turma de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Produção.

1985 - Inicia-se a oferta de cursos na Funesc em São Miguel do Oeste.

1987 - Inicia-se a oferta de cursos na Femai em Xanxerê.

1986 / 1987 - Criam-se os primeiros programas de pesquisa e extensão: Centro de Organização da Memória Sócio-Cultural do Oeste de Santa Catarina – CEOM e Setor de Educação Permamente – SEP.

1990 - Integração entre Fundeste, FUOC (Joaçaba) e Femarp (Videira) para formação de uma universidade regional.

2001 - Inicia-se o processo de desligamento do Campus Chapecó da Unoesc.

2002 - Credenciamento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó.

2003 - Cria-se o Instituto Regional para o Desenvolvimento Sustentável, hoje Instituto Goio-En.

2005 - Inicia-se o primeiro Curso Strictu Sensu em Ciências Ambientais.

2006 - Cria-se a Farmácia-Escola Unochapecó.

2009 - Aprovada a criação de mantida: Hospital Materno Infantil e atividades da área de saúde.

2011 - Aprova a participação da FUNDESTE como instituidora da Fundação Científica e Tecnológica em Energias Renováveis - FCTER.

2013 - Aprova o Manual de Gestão Arquivística de Documentos - Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos.

2015 - Aprova a alteração do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó

2016 - Aprova a alteração do Regimento Interno do Conselho Superior da Fundeste

2016 - Referenda a Portaria nº011/FUNDESTE/2016 que “Altera o Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Técnicos-Administrativos da Fundeste”

2016 - Aprova a alteração do Manual de Gestão Arquivística de Documentos - Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos.

2016 - Aprova a alteração do Estatuto da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - Fundeste (11ª alteração)

2017 - Aprova a alteração do Estatuto da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - Fundeste (12ª alteração)

2017 - Aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó

2017 - Aprova a alteração do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó

2019 - Inaugura a Clínica de Medicina Veterinária.

2019 - Ministério da Educação concede nota 5 (cinco), nota máxima na avaliação da Unochapecó.

 

 

DIRIGENTES

Desde 1971 assumiram a presidência da Fundeste as seguintes autoridades, lideranças da comunidade ou representantes do meio acadêmico: Plínio Arlindo de Nes, Ivan Bertaso, Arduíno Gallina, Umberto De Toni, Ernídio Migliorini, Celso Vedana, Oracílio Costella, Clênio José Razera, Dilso Cecchin, Armelindo Carraro, Marcelo Zolet, Claudio Alberto Campos, Euclides Badin, Leonel Piovezana, Hermes Ignacio Palaoro, Arlene Renk e atualmente Vincenzo Francesco Mastrogiacomo.

Como diretores da Fundeste, de 1972 a 1990, atuaram: Umberto De Toni, Oracílio Costella, Antônio Blanger, Reni Cecília Iop e Santo Rossetto.

No Centro de Ensino Superior, foram diretores, entre 1972 e 1990, Oracílio Costella, Antônio Osvaldo Conci, Antônio Carlos Bottan, Santo Rossetto e Plínio Seidler.