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15.04.2014

Fundeste nomeia Conselho Diretor

Novos integrantes do Conselho Diretor da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) foram nomeados por meio de portaria e tomaram posse. O mandato, que prevê um ano de atuação, irá até 7 de abril de 2015. O conselho tem como membros natos o presidente da Fundeste, Vincenzo Francesco Mastrogiacomo, o vice-presidente Plinio Seidler e o reitor da Unochapecó, professor Odilon Luiz Poli.
Os membros titulares, empossados na primeira reunião realizada no dia 25 de março, são o vice-reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Unochapecó, Claudio Alcides Jacoski, Cassio Manoel Lopes de Quadros, Ivonei Barbiero, José Carlos Benini e Rose Maria de Oliveira Mendes. O conselho conta ainda com três membros suplentes, o vice-reitor de Administração da Unochapecó, Antonio Zanin, Fabio Luiz Eckert e Gilson Carlos Confortin.
A Fundeste é composta por três conselhos. São eles o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e Conselho Superior. Estes organismos representam os órgãos máximos da instituição, com o objetivo de fazer cumprir os regimentos e regulamentos aprovados na fundação. Nesse sentido, os membros de cada conselho têm a responsabilidade de participar das reuniões, conforme as convocações, e de assumir as competências estabelecidas.
Competências
Entre as funções do Conselho Diretor, estão as de emitir parecer sobre a criação e extinção de mantidas da Fundeste, supervisionar as atividades das mantidas em matéria patrimonial, econômica, financeira e administrativa e aprovar a indicação dos dirigentes das mantidas, observados os respectivos regimentos. Ainda cabe aos membros definir a abertura de créditos para investimentos e transferências de dotações orçamentárias, discutir sobre a administração dos bens da Fundeste, respeitada a competência da Assembleia Geral, e definir a política de preços dos serviços prestados pela fundação.
O conselho deve,  também, dar parecer sobre orçamento, balanço patrimonial, prestação de contas e relatório de atividades, aprovar a criação de fundos e regulamentar sua gestão. Os conselheiros devem aprovar a indicação e contratação do secretário executivo e fixar a remuneração do cargo, submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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